A 10 dezembro deste ano, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada pelo Brasil, completou 60 anos

*Direitos Humanos: 60 anos*

*Frei Betto **

*Adital – 18/01/08 *

A 10 dezembro deste ano, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
assinada pelo Brasil, completou 60 anos.

Segundo a Anistia Internacional, ainda hoje em mais de uma centena de países
se torturam prisioneiros. Os EUA não apenas o fazem, como o presidente Bush
não se envergonha de defender em público "métodos duros" aplicados aos
suspeitos de terrorismo.

No Brasil, com freqüência a polícia transforma uma blitz em chacina; presos
pobres são seviciados em delegacias; defensores dos direitos humanos sofrem
ameaças e ataques; e quem desrespeita continua a gozar de impunidade.

Houve avanços em nosso país nos últimos anos. O governo criou a Secretaria
Nacional de Direitos Humanos e a tortura foi tipificada na lei como crime
hediondo (inafiançável). Mas perdura uma grande distância entre as
estruturas constitucionais de defesa dos direitos humanos e os persistentes
abusos, assim como a ausência de garantias para protegê-los em certas áreas
do país, sobretudo na região Norte.

Vivemos, hoje, sob o paradoxo de popularizar o tema dos direitos humanos e,
ao mesmo tempo, deparar-nos com hediondas violações desses mesmos direitos,
agora transmitidas ao vivo, via satélite, para as nossas janelas
eletrônicas. O que assusta e preocupa é o fato de, entre os violadores,
figurarem, com freqüência, instituições e autoridades - governos, polícias,
tropas destinadas a missões pacificadoras etc. - cuja função legal é zelar
pela difusão, compreensão e efetivação dos direitos humanos.

A falta de um programa sistemático de educação em direitos humanos na
maioria dos países signatários da Declaração Universal favorece que se
considere violação a tortura, mas não a agressão ao meio ambiente; o roubo,
mas não a miséria que atinge milhares de pessoas; a censura, mas não a
intervenção estrangeira em países soberanos; o desrespeito à propriedade,
mas não a sonegação do direito de propriedade à maioria da população.

Na América Latina, o espectro do desrespeito aos direitos humanos estende-se
das selvas da Guatemala ao altiplano do Peru; do bloqueio estadunidense a
Cuba às políticas econômicas neoliberais que protegem o superávit primário e
ignoram o drama de crianças de rua e os milhões de analfabetos.

Para o Evangelho, toda vida é sagrada. Jesus se colocou no lugar dos que têm
seus direitos violados, ao dizer que teve fome, teve sede, que esteve
oprimido (Mateus 25, 31-46).

Um programa de educação em direitos humanos deve visar, em primeiro lugar, a
qualificação dos próprios agentes educadores, tanto instituições - ONGs,
Igrejas, governos, escolas, partidos políticos, sindicatos, movimentos
sociais etc. - quanto pessoas.

Em muitos países, a lei consagra os direitos inalienáveis de todos, sem
distinção entre ricos e pobres, confinada, porém, à mera formalidade
jurídica, que não assegura a toda a população uma vida justa e digna. Pouco
vale as Constituições de nossos países proclamarem que todos têm igual
direito à vida se não são garantidos os meios materiais que o tornem
efetivo.

Os direitos fundamentais não podem se restringir aos direitos individuais
enunciados pelas revoluções burguesas do século XVIII. A liberdade não
consiste no contratualismo individual que sacraliza o direito de propriedade
e permite ao proprietário a "livre iniciativa" de expandir seus lucros ainda
que à custa da exploração alheia.

Num mundo assolado pela miséria de quase metade de sua população, o Estado
não pode arvorar-se em mero árbitro da sociedade, mas deve intervir de modo
a assegurar a todos direitos sociais, econômicos e culturais. O
reconhecimento de um direito inerente ao ser humano não é suficiente para
assegurar seu exercício na vida daqueles que ocupam uma posição subalterna
na estrutura social.

Há direitos de natureza social, econômica e cultural - como ao trabalho, à
greve, à saúde, à educação gratuita, à estabilidade no emprego, à moradia
digna, ao lazer etc. - que dependem, para a sua viabilização, da ação
política e administrativa do Estado. Nesse sentido, o direito pessoal e
coletivo à organização e atuação políticas torna-se, hoje, a condição de
possibilidade de um Estado verdadeiramente democrático.


[Autor de "A mosca azul - reflexão sobre o poder" (Rocco), entre outros
livros]