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10 dezembro deste ano, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, assinada pelo
Brasil, completou 60 anos
*Direitos
Humanos: 60 anos*
*Frei
Betto **
*Adital
– 18/01/08 *
A
10 dezembro deste ano, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos,
assinada pelo Brasil, completou 60 anos.
Segundo
a Anistia Internacional, ainda hoje em mais
de uma centena de países
se torturam prisioneiros. Os EUA não
apenas o fazem, como o presidente Bush
não se envergonha de defender em público
"métodos duros" aplicados aos
suspeitos de terrorismo.
No
Brasil, com freqüência a polícia
transforma uma blitz em chacina; presos
pobres são seviciados em delegacias;
defensores dos direitos humanos sofrem
ameaças e ataques; e quem desrespeita
continua a gozar de impunidade.
Houve
avanços em nosso país nos últimos
anos. O governo criou a Secretaria
Nacional de Direitos Humanos e a tortura foi
tipificada na lei como crime
hediondo (inafiançável). Mas perdura
uma grande distância entre as
estruturas constitucionais de defesa dos direitos
humanos e os persistentes
abusos, assim como a ausência de garantias
para protegê-los em certas áreas
do país, sobretudo na região Norte.
Vivemos,
hoje, sob o paradoxo de popularizar o tema dos
direitos humanos e,
ao mesmo tempo, deparar-nos com hediondas violações
desses mesmos direitos,
agora transmitidas ao vivo, via satélite,
para as nossas janelas
eletrônicas. O que assusta e preocupa
é o fato de, entre os violadores,
figurarem, com freqüência, instituições
e autoridades - governos, polícias,
tropas destinadas a missões pacificadoras
etc. - cuja função legal é
zelar
pela difusão, compreensão e efetivação
dos direitos humanos.
A
falta de um programa sistemático de educação
em direitos humanos na
maioria dos países signatários
da Declaração Universal favorece
que se
considere violação a tortura,
mas não a agressão ao meio ambiente;
o roubo,
mas não a miséria que atinge milhares
de pessoas; a censura, mas não a
intervenção estrangeira em países
soberanos; o desrespeito à propriedade,
mas não a sonegação do
direito de propriedade à maioria da população.
Na
América Latina, o espectro do desrespeito
aos direitos humanos estende-se
das selvas da Guatemala ao altiplano do Peru;
do bloqueio estadunidense a
Cuba às políticas econômicas
neoliberais que protegem o superávit
primário e
ignoram o drama de crianças de rua e
os milhões de analfabetos.
Para
o Evangelho, toda vida é sagrada. Jesus
se colocou no lugar dos que têm
seus direitos violados, ao dizer que teve fome,
teve sede, que esteve
oprimido (Mateus 25, 31-46).
Um
programa de educação em direitos
humanos deve visar, em primeiro lugar, a
qualificação dos próprios
agentes educadores, tanto instituições
- ONGs,
Igrejas, governos, escolas, partidos políticos,
sindicatos, movimentos
sociais etc. - quanto pessoas.
Em
muitos países, a lei consagra os direitos
inalienáveis de todos, sem
distinção entre ricos e pobres,
confinada, porém, à mera formalidade
jurídica, que não assegura a toda
a população uma vida justa e digna.
Pouco
vale as Constituições de nossos
países proclamarem que todos têm
igual
direito à vida se não são
garantidos os meios materiais que o tornem
efetivo.
Os
direitos fundamentais não podem se restringir
aos direitos individuais
enunciados pelas revoluções burguesas
do século XVIII. A liberdade não
consiste no contratualismo individual que sacraliza
o direito de propriedade
e permite ao proprietário a "livre
iniciativa" de expandir seus lucros ainda
que à custa da exploração
alheia.
Num
mundo assolado pela miséria de quase
metade de sua população, o Estado
não pode arvorar-se em mero árbitro
da sociedade, mas deve intervir de modo
a assegurar a todos direitos sociais, econômicos
e culturais. O
reconhecimento de um direito inerente ao ser
humano não é suficiente para
assegurar seu exercício na vida daqueles
que ocupam uma posição subalterna
na estrutura social.
Há
direitos de natureza social, econômica
e cultural - como ao trabalho, à
greve, à saúde, à educação
gratuita, à estabilidade no emprego,
à moradia
digna, ao lazer etc. - que dependem, para a
sua viabilização, da ação
política e administrativa do Estado.
Nesse sentido, o direito pessoal e
coletivo à organização
e atuação políticas torna-se,
hoje, a condição de
possibilidade de um Estado verdadeiramente democrático.
[Autor de "A mosca azul
- reflexão sobre o poder" (Rocco),
entre outros
livros]
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