| Combate
ao trabalho escravo enfrenta resistências
José
Nery
Quando
assumi a Subcomissão de Combate ao Trabalho
Escravo, criada no âmbito da Comissão
de Direitos Humanos do Senado Federal, elegi
como uma das missões, o avanço
da legislação para garantir a
punição daqueles que ainda hoje
insistem em praticar atos degradantes contra
trabalhadores.
Hoje,
além de buscar avanços, percebi
que é necessário lutar contra
retrocessos. A reação de vários
setores políticos e empresariais contra
as ações do Grupo Móvel
do Ministério do Trabalho após
a ação na empresa Pagrisa no Pará
demonstra que a luta contra a escravidão
contemporânea ainda está muito
longe de um desfecho e tem muitos e poderosos
adversários.
Não
quero entrar no mérito do caso Pagrisa,
que tramita em todos os fóruns adequados:
a Justiça, o Ministério Público
Federal e do Trabalho, onde a empresa tem assegurado
o amplo direito de defesa. O que me preocupa
é a tentativa de fazer desse caso um
emblema de desmoralização das
ações realizadas até agora,
afinal, desde que foi criado, em 1994, o Grupo
Móvel já libertou 25 mil trabalhadores.
A
principal arma daqueles que lutam contra as
ações de combate ao trabalho escravo
tem sido uma alegada confusão de conceitos
em torno do tema. Percebe-se que, para esses,
o termo “análogo à escravidão”
tornou-se um inimigo a combater. Aceitam que
as condições encontradas em fazendas
sejam caracterizadas como “irregularidades
trabalhistas” ou mesmo como “trabalho
degradante”, mas rechaçam o termo
análogo à escravidão.
E
a razão é simples. Desde outubro
de 2004, o Ministério do Trabalho passou
a publicar a chamada lista suja do trabalho
escravo. Ter o nome incluído entre os
empregadores que se utilizam dessa prática
significa ter dificuldades para obter financiamento
público, para vender os produtos a determinados
compradores que já se aliaram à
luta contra a escravidão e representa
também o risco de ter o produto rejeitado
nos mercados internacionais. Ou seja, dói
diretamente no bolso que em geral é a
parte mais sensível desses empresários
com os pés no século XVIII.
Mas,
ao invés de reclamar os setores empresariais
recalcitrantes deveriam seguir o caminho daqueles
que utilizam as boas condições
de trabalho como importante diferencial de suas
empresas.
O
discurso conservador é de que as ações
de combate ao trabalho escravo prejudicam a
imagem do Brasil no exterior, especialmente
no momento em que o governo elege a produção
do etanol como um dos pilares do seu modelo
de desenvolvimento. Mas que desenvolvimento
é esse que aceita a redução
de pessoas à condição de
escravos, tratados como animais?
Não
podemos pensar o trabalho escravo hoje como
se pensava há 200 anos, embora a analogia
seja inevitável. As senzalas modernas
são os alojamentos superlotados e fétidos,
o título de posse do escravo são
os cadernos de conta, onde as dívidas
se avolumam sem que o trabalhador tenha perspectivas
de pagá-las. Permanecem iguais as péssimas
condições de vida, as jornadas
extenuantes e a falta de dignidade com que se
vê os trabalhadores serem tratados.
O
Código Penal Brasileiro, em seu artigo
149, é bem claro. “Reduzir alguém
à condição análoga
à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos
forçados ou a jornada exaustiva, quer
sujeitando-o a condições degradantes
de trabalho, quer restringindo, por qualquer
meio, sua locomoção em razão
de dívida contraída com o empregador
ou preposto” é crime e a pena pode
chegar à reclusão, que varia de
dois a oito anos, e multa, além da pena
correspondente às violências cometidas
contra o trabalhador.
As
mesmas penas são imputadas a quem “cerceia
o uso de qualquer meio de transporte por parte
do trabalhador, com o fim de retê-lo no
local de trabalho e/ou mantém vigilância
ostensiva no local de ou se apodera de documentos
ou objetos pessoais, com o fim de retê-lo
no local de trabalho”. Vale lembrar que
a pena é aumentada em 50% nos casos em
que o crime é cometido contra criança
ou adolescente ou quando motivado por preconceito
de raça, cor, etnia, religião
ou origem. Onde está a confusão?
A legislação é clara e
deve ser cumprida.
O
Brasil tem muitos motivos para erradicar práticas
escravagistas nas relações de
trabalho. A mais importante é que não
podemos conceber progresso e desenvolvimento
sem verdadeira inclusão social. Não
podemos aceitar um modelo de desenvolvimento
ancorado na super-exploração dos
trabalhadores brasileiros.
É
por isso que, neste momento, em que o tema vem
à tona, deve-se não só
lutar contra as tentativas de retrocesso, mas
intensificar a luta para aprovação
do Projeto de Emenda Constitucional 438 que
prevê a expropriação, para
fins de reforma agrária, de terras onde
comprovadamente sejam encontrados trabalhadores
em situação análoga à
de escravos. Ao mesmo tempo em que a medida
vai inibir a prática da escravidão
contemporânea irá também
ser uma forma de cumprir a constituição
federal no que diz respeito ao uso social da
terra.
Não
é uma luta fácil porque são
muitos os interesses contrariados, o que vai
exigir ampla mobilização popular,
mas pela urgência e importância
do tema, não há mais porque esperar.
Pressione os deputados e senadores do seu Estado.
Envie e-mails, cartas e cobre a aprovação
das medidas que ajude a combater essa chaga
social.
José
Nery é senador pelo PSOL-PA.
Fonte: http://www.josenery.com.br
|