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Internet e as eleições
Ivan Valente
As normas do
TSE regulamentando a campanha eleitoral, se
contêm uma preocupação positiva
no sentido de diminuir o peso do poder econômico
nas campanhas, causam efeitos colaterais que
desfiguram seu objetivo inicial. Na prática,
a resolução 22.718 proíbe
a utilização ampla da Internet
na campanha eleitoral. Assim, estão vetados
o envio de e-mails e a criação
de sites, blogs e comunidades virtuais em apoio
às propostas de quaisquer candidaturas.
Desta forma, a Justiça coloca a campanha
eleitoral na Internet sob controle mais rigoroso
que a própria pedofilia na rede mundial
de computadores.
Esse rigor,
longe de controlar o poder econômico,
que historicamente domina os processos eleitorais,
amplifica seu papel determinante. Os candidatos
com maior quantidade de recursos, maior tempo
de exposição na mídia e
campanhas profissionalizadas devem estar sorrindo
de canto a canto da boca. Ao proibir na prática
o uso da Internet, um veículo menos monopolizado
pelos grandes grupos de comunicação
e que funcionaria como espaço natural
para a divulgação de candidaturas
que não dispõem de campanhas milionárias,
a Justiça acaba congelando o jogo.
É importante
reafirmar: a busca pela liberdade está
na origem da Internet, o meio ainda mais democrático
dentre todas as mídias. É sabido
que seu alcance ainda é restrito no Brasil,
mas o número de usuários com acesso
freqüente à rede cresce exponencialmente
em nosso país. Neste contexto, considerar,
por exemplo, a quantidade de recursos necessários
para colocar um site no ar e propagar idéias
na Internet em comparação com
o que requer a televisão é um
elemento fundamental numa disputa eleitoral.
São valores infinitamente menores. A
autonomia do eleitor também é
bem maior e a grade de programação
dos sites, muito mais diversificada.
Ou seja, sob
o argumento de favorecer a disputa, a Justiça
blinda o sistema eleitoral à mudança
e alternância de poder. Os candidatos
mais conhecidos continuarão conhecidos
e aqueles que têm uma proposta alternativa
permanecerão escondidos, seja pelo pouco
tempo a que têm direito no horário
eleitoral gratuito, seja por uma polarização,
já verificada na imprensa, de privilegiar
a cobertura das candidaturas que possuem índices
maiores nas intenções de voto
dos eleitores. Joga-se, assim, no lixo a oportunidade
da ampla circulação de idéias
e propostas via rede, base da construção
da sociedade da informação, e
mantém-se o tabuleiro funcionando na
lógica dos tradicionais meios de comunicação.
Vale lembrar
que a utilização da Internet tem
alterado as campanhas eleitorais pelo mundo
afora. A recente disputa nas prévias
norte-americanas entre os senadores Barak Obama
e Hillary Clinton pela indicação
do Partido Democrata à eleição
presidencial nos Estados Unidos demonstrou a
importância da rede mundial de computadores
nos processos políticos e as possibilidades
por ela abertas – mesmo que a Internet
não esteja totalmente protegida dos controles
estabelecidos pelos grandes veículos
no monopólio da circulação
das informações.
É preciso
estimular o fluxo de informações
na Internet, e não cerceá-lo.
Deixar a rede de fora das eleições
e instaurar uma espécie de "Lei
Falcão" no site dos candidatos não
favorece a disputa democrática. Ao contrário,
a regulamentação de seu uso com
base no padrão em vigor na televisão
– esta, sim, uma concessão pública
– é um erro que leva à instauração
de uma nova forma de restrição
ao debate. Ao corretamente procurar restringir
o poder econômico na campanha, a Justiça
brasileira acaba ministrando um remédio
que mais traz efeitos colaterais do que contribui
no tratamento do problema.
Quem perde são
os cidadãos e cidadãs brasileiras,
que seguirão obrigados a decidir a escolha
que depositarão nas urnas em outubro
sem conhecerem, de forma minimamente equilibrada,
as propostas de todos os candidatos em disputa.
Ou seja, perde a pluralidade de idéias,
princípio da nossa Constituição
Federal, e perde a democracia brasileira.
Ivan Valente, 62, é engenheiro,
professor e deputado federal (PSOL-SP)
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