Setorial de Direitos Humanos
Partido Socialismo e Liberdade de São Paulo (PSOL-SP)

Novembro 2007

A pauta de lutadores sociais, socialistas e comunistas reunidos no PSOL deve ter sempre como horizonte a construção de uma outra sociedade pelas próprias mãos dos trabalhadores e trabalhadoras emancipados do mundo do capital. Nesta nova sociedade, crianças e adolescentes, meninos e meninas, gozarão de plenos direitos à infância, sem serem subjugados e explorados pelos adultos que deverão zelar por estes direitos.

A consolidação desta sociedade será obra de todos (as) trabalhadores (as) e fruto de transformações revolucionárias e da supressão do capitalismo.

Porém, na atual conjuntura, os direitos de crianças e adolescentes, conquistados ao longo da história de lutas da classe trabalhadora, assim como direitos de outras áreas sociais, estão sendo atacados mortalmente pela hegemonia neoliberal.

No Brasil, desde a invasão européia, crianças e adolescentes foram alvo de violência e extermínio, mais tarde explorados duramente no trabalho escravo e posteriormente inseridos como mão-de-obra no processo de industrialização tardia do país.

No século passado, por mais de sessenta anos (1927-1988) foram tratados como objetos de medidas judiciais definidas pelo critério da situação irregular e da pobreza das famílias. Já nos anos 90, no processo de redemocratização do país, conquistamos o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que os reconhece como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Agora, passados pouco mais de dezessete anos de sua aprovação, principalmente os filhos e filhas das famílias submetidas à pobreza passaram a ser objetos do neo-assistencialismo configurado pela “responsabilidade social” em substituição às políticas públicas e ao Estado, que não tem reconhecido a importância da participação popular e controle social, enquanto caminho para superar o que está posto de contradição para a infanto-adolescência.

Os ataques ao ECA são recorrentes atribuindo a ele a responsabilidade pelos descaminhos de crianças e adolescentes. Enquanto isto, o Estado além de se omitir diante das necessidades universais de meninas e meninos, degrada as condições de vida ao priorizar a agenda do capital financeiro e intensifica a criminalização da pobreza.

Isso demonstra que a conquista institucional de uma lei, apesar da ampla mobilização e participação popular na sua elaboração, não foi suficiente para garantir de fato o atendimento de meninas e meninos de forma compatível com suas necessidades.

Neste sentido, a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, ao lado da defesa de todos os direitos conquistados pela classe trabalhadora, da liberdade e legitimidade dos movimentos sociais e das agendas anti-capitalistas, se apresentam como pauta fundamental de nosso Partido e exigem ação radical de comunistas, socialistas e lutadores sociais.

Assim, o Setorial de Direitos Humanos do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL-SP) apresenta os seguintes princípios para área dos direitos das crianças e adolescentes, que deverão nortear nossas ações militantes no movimento social e na institucionalidade.

1.Não à redução da maioridade penal;
2.Não ao aumento do tempo de internação dos adolescentes;
3.Pelo fim de todas as formas de exploração do trabalho infantil;
4.Por uma política de combate a todas as formas de exploração e de abuso sexual, inclusive os virtuais;
5.Respeito à prioridade absoluta na luta e na formulação de políticas públicas de atenção às crianças e adolescentes, conforme estabelece o ECA e a CF - Constituição Federal;
6.Contra as privatizações, concessões e ou parcerias público privadas nas políticas de atenção às crianças e adolescentes, principalmente em relação à política de internação;
7.Contra o desmonte de serviços públicos e a transferência de responsabilidade às entidades, sob qualquer hipótese, em especial os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a implementação do Sistema Único de Assistência Social;
8.Por políticas públicas universais de atenção à infância e adolescência, em tempo e condições adequadas ao atendimento integral de suas necessidades.
9.Pela não participação de entidades prestadoras de serviços ao Estado nos Conselhos de qualquer nível governamental;
10.Pelo fim das resoluções de Conselhos que antecipam a destinação de recursos dos Fundos para determinadas entidades, as chamadas doações casadas ou direcionadas;
11.Pela efetiva participação e controle social das políticas através dos Conselhos nos diferentes níveis; pela ampliação dos canais e da representação popular;
12.Fortalecimento das Conferências enquanto espaço primordial de construção de políticas públicas pela população, respeitando e acatando suas resoluções;
13.Reconhecimento dos Fóruns organizados em diferentes níveis;
14.Pela exigência de que toda transferência de recursos aos municípios seja realizada através dos fundos municipais sob gestão efetiva dos Conselhos Municipais;
15.Responsabilização dos municípios, que obstruem os canais de participação popular dificultando e restringindo o repasse de verbas de outros entes federativos;
16.Respeito ao protagonismo de crianças e adolescentes, no processo de discussão das políticas públicas;
17.Pelo fim da cultura de abrigamento de longa duração;
18.Fortalecimento das Defensorias Públicas; pela equivalência do salário dos Defensores com o dos Procuradores; garantir a efetiva assistência jurídica de qualidade e de forma descentralizada aos adolescentes;
19.Extinção da FEBEM inclusive nas suas variações como a Fundação CASA;
20.Combate à política de encarceramento e à indústria de internações de adolescentes;
21.Pela aplicação de medidas adequadas, preferencialmente, medidas sócio-educativas em meio aberto;
22.Aplicação da medida de internação só em casos graves, conforme determina o ECA; pela desinternação dos adolescentes que cumprem medidas de internação inadequadamente, principalmente os relacionados com atos infracionais contra o patrimônio, os chamados crimes sociais, causa principal da maioria das internações;
23. Por um modelo de internação em unidades descentralizadas, para no máximo 40 adolescentes, estabelecendo parâmetros pedagógicos e interdisciplinares, com atendimento individualizado que observe a gravidade do ato praticado, a compleição física e a proximidade da família;
24.Pela garantia da participação da comunidade na decisão de localização, projeto pedagógico e fiscalização do funcionamento, através de audiências públicas, Conselhos Municipais, Conselhos Gestores locais e poderes públicos locais;
25.Valorização e reconhecimento dos papéis desenvolvidos pelos Conselhos Tutelares na defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
26. Valorização dos trabalhadores (as) que atuam na área.
27. Pela universalização da educação básica em seus diferentes níveis (educação infantil, fundamental e médio), e a ampliação progressiva da educação pública superior.

Novembro de 2007