| Setorial
de Direitos Humanos
Partido Socialismo e Liberdade de São
Paulo (PSOL-SP)
Novembro 2007
A
pauta de lutadores sociais, socialistas e comunistas
reunidos no PSOL deve ter sempre como horizonte
a construção de uma outra sociedade
pelas próprias mãos dos trabalhadores
e trabalhadoras emancipados do mundo do capital.
Nesta nova sociedade, crianças e adolescentes,
meninos e meninas, gozarão de plenos
direitos à infância, sem serem
subjugados e explorados pelos adultos que deverão
zelar por estes direitos.
A
consolidação desta sociedade será
obra de todos (as) trabalhadores (as) e fruto
de transformações revolucionárias
e da supressão do capitalismo.
Porém,
na atual conjuntura, os direitos de crianças
e adolescentes, conquistados ao longo da história
de lutas da classe trabalhadora, assim como
direitos de outras áreas sociais, estão
sendo atacados mortalmente pela hegemonia neoliberal.
No
Brasil, desde a invasão européia,
crianças e adolescentes foram alvo de
violência e extermínio, mais tarde
explorados duramente no trabalho escravo e posteriormente
inseridos como mão-de-obra no processo
de industrialização tardia do
país.
No
século passado, por mais de sessenta
anos (1927-1988) foram tratados como objetos
de medidas judiciais definidas pelo critério
da situação irregular e da pobreza
das famílias. Já nos anos 90,
no processo de redemocratização
do país, conquistamos o Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA, que os reconhece
como sujeitos de direitos e pessoas em condição
peculiar de desenvolvimento. Agora, passados
pouco mais de dezessete anos de sua aprovação,
principalmente os filhos e filhas das famílias
submetidas à pobreza passaram a ser objetos
do neo-assistencialismo configurado pela “responsabilidade
social” em substituição
às políticas públicas e
ao Estado, que não tem reconhecido a
importância da participação
popular e controle social, enquanto caminho
para superar o que está posto de contradição
para a infanto-adolescência.
Os
ataques ao ECA são recorrentes atribuindo
a ele a responsabilidade pelos descaminhos de
crianças e adolescentes. Enquanto isto,
o Estado além de se omitir diante das
necessidades universais de meninas e meninos,
degrada as condições de vida ao
priorizar a agenda do capital financeiro e intensifica
a criminalização da pobreza.
Isso
demonstra que a conquista institucional de uma
lei, apesar da ampla mobilização
e participação popular na sua
elaboração, não foi suficiente
para garantir de fato o atendimento de meninas
e meninos de forma compatível com suas
necessidades.
Neste
sentido, a defesa dos direitos de crianças
e adolescentes, ao lado da defesa de todos os
direitos conquistados pela classe trabalhadora,
da liberdade e legitimidade dos movimentos sociais
e das agendas anti-capitalistas, se apresentam
como pauta fundamental de nosso Partido e exigem
ação radical de comunistas, socialistas
e lutadores sociais.
Assim,
o Setorial de Direitos Humanos do Partido Socialismo
e Liberdade (PSOL-SP) apresenta os seguintes
princípios para área dos direitos
das crianças e adolescentes, que deverão
nortear nossas ações militantes
no movimento social e na institucionalidade.
1.Não
à redução da maioridade
penal;
2.Não ao aumento do tempo de internação
dos adolescentes;
3.Pelo fim de todas as formas de exploração
do trabalho infantil;
4.Por uma política de combate a todas
as formas de exploração e de abuso
sexual, inclusive os virtuais;
5.Respeito à prioridade absoluta na luta
e na formulação de políticas
públicas de atenção às
crianças e adolescentes, conforme estabelece
o ECA e a CF - Constituição Federal;
6.Contra as privatizações, concessões
e ou parcerias público privadas nas políticas
de atenção às crianças
e adolescentes, principalmente em relação
à política de internação;
7.Contra o desmonte de serviços públicos
e a transferência de responsabilidade
às entidades, sob qualquer hipótese,
em especial os limites da Lei de Responsabilidade
Fiscal e a implementação do Sistema
Único de Assistência Social;
8.Por políticas públicas universais
de atenção à infância
e adolescência, em tempo e condições
adequadas ao atendimento integral de suas necessidades.
9.Pela não participação
de entidades prestadoras de serviços
ao Estado nos Conselhos de qualquer nível
governamental;
10.Pelo fim das resoluções de
Conselhos que antecipam a destinação
de recursos dos Fundos para determinadas entidades,
as chamadas doações casadas ou
direcionadas;
11.Pela efetiva participação e
controle social das políticas através
dos Conselhos nos diferentes níveis;
pela ampliação dos canais e da
representação popular;
12.Fortalecimento das Conferências enquanto
espaço primordial de construção
de políticas públicas pela população,
respeitando e acatando suas resoluções;
13.Reconhecimento dos Fóruns organizados
em diferentes níveis;
14.Pela exigência de que toda transferência
de recursos aos municípios seja realizada
através dos fundos municipais sob gestão
efetiva dos Conselhos Municipais;
15.Responsabilização dos municípios,
que obstruem os canais de participação
popular dificultando e restringindo o repasse
de verbas de outros entes federativos;
16.Respeito ao protagonismo de crianças
e adolescentes, no processo de discussão
das políticas públicas;
17.Pelo fim da cultura de abrigamento de longa
duração;
18.Fortalecimento das Defensorias Públicas;
pela equivalência do salário dos
Defensores com o dos Procuradores;
garantir a efetiva assistência jurídica
de qualidade e de forma descentralizada aos
adolescentes;
19.Extinção da FEBEM inclusive
nas suas variações como a Fundação
CASA;
20.Combate à política de encarceramento
e à indústria de internações
de adolescentes;
21.Pela aplicação de medidas adequadas,
preferencialmente, medidas sócio-educativas
em meio aberto;
22.Aplicação da medida de internação
só em casos graves, conforme determina
o ECA; pela desinternação dos
adolescentes que cumprem medidas de internação
inadequadamente, principalmente os relacionados
com atos infracionais contra o patrimônio,
os chamados crimes sociais, causa principal
da maioria das internações;
23. Por um modelo de internação
em unidades descentralizadas, para no máximo
40 adolescentes, estabelecendo parâmetros
pedagógicos e interdisciplinares, com
atendimento individualizado que observe a gravidade
do ato praticado, a compleição
física e a proximidade da família;
24.Pela garantia da participação
da comunidade na decisão de localização,
projeto pedagógico e fiscalização
do funcionamento, através de audiências
públicas, Conselhos Municipais, Conselhos
Gestores locais e poderes públicos locais;
25.Valorização e reconhecimento
dos papéis desenvolvidos pelos Conselhos
Tutelares na defesa dos direitos de crianças
e adolescentes;
26. Valorização dos trabalhadores
(as) que atuam na área.
27. Pela universalização da educação
básica em seus diferentes níveis
(educação infantil, fundamental
e médio), e a ampliação
progressiva da educação pública
superior.
Novembro
de 2007 |